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O Projeto Educativo é o primeiro grande instrumento de planeamento da ação educativa da escola, devendo por isso, servir permanentemente de ponto de referência e orientação na atuação de todos os elementos da Comunidade Educativa em que a escola se insere.
O projeto, pretende fazer um diagnóstico dos constrangimentos e potencialidades da escola e definir estratégias para colmatar e desenvolver o pretendido, as quais traçam as suas linhas de atuação e servem de referência e garantia da coerência e eficiência do seu plano de ação.

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O Regulamento Interno é o conjunto de regras que ajudam a regulamentar o funcionamento da escola e garante a participação de todos os elementos da Comunidade Educativa.

O Plano Anual de Atividades da Escola é um instrumento de organização e gestão da escola, contextualizando as diversas atividades a desenvolver ao longo do ano letivo, com objetivos pedagógicos e os orçamentos previstos, em articulação com o Projeto Curricular de Escola e o Projeto Educativo de Escola, documentos que definem a orientação concetual pela qual se vai orientar a atuação pedagógica da escola, tanto na sua componente curricular como em todas as atividades de complemento e enriquecimento curriculares, ou extra curriculares.
É o documento de planeamento que define as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo, sua organização e recursos, de forma a concretizar os princípios constantes do Projeto Educativo de Escola.

O Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE) tem por base o quadro conceptual dos documentos orientadores desenvolvidos pela Comissão Europeia, designadamente o DigCompEdu e o DigCompOrg. Deste modo, as áreas de intervenção do PADDE incidirão nos diferentes domínios da organização escolar no âmbito das tecnologias digitais: Envolvimento Profissional, Ensino e Aprendizagem, Avaliação das Aprendizagens, Desenvolvimento Profissional Contínuo e Liderança.

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